Responsabilidade Civil

1008 palavras 5 páginas
1. Dano moral e o inadimplemento contratual:
Danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A inexecução da obrigação contratual tem dois elementos: um objetivo, que é o fato jurídico correspondente a conduta do devedor de não cumprir exatamente o que estava obrigado, e o outro subjetivo, significando a imputabilidade de tal fato ao sujeito que lhe deu causa jurídica.
Acerca do primeiro elemento, a doutrina clássica conhecia três maneiras pelas quais o devedor pode deixar de cumprir a obrigação: a) a inexecução voluntária; b) o cumprimento tardio e c) o cumprimento defeituoso.

2. Prova do dano moral:

O dano moral, salvo casos especiais, como o de inadimplemento contratual, por exemplo, em que se faz mister a prova da perturbação da esfera anímica do lesado, dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade e existe in re ipsa. Trata-se de presunção absoluta. Desse modo não precisa que a mãe comprove que sentiu a morte do filho.

3. Legitimação para pleitear dano moral e indeterminação dos ofendidos:

Os lesados e os dependentes econômicos (cônjunge, descendentes, ascendentes, irmãos), compete a vitima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear a indenização. Os titulares da ação de ressarcimento do dano material. (Os incapazes menores impúberes, amentais, nascituros, portadores de arteriosclerose etc.) Com esse entendimento podemos concluir que todos esses pontos citados podem pleitear dano moral.

4. Fixação do valor do dano moral:

A indenização Médici pela extensão do dano, para que o juiz fixe o valor e preciso que ele analise as condições pessoais da vitima, bem como do autor.
No ordenamento jurídico pátrio há controvérsia doutrinária e jurisprudencial na fixação do quantum indenizatório para ressarcimento dos danos morais decorrentes da responsabilidade civil, posto não haver dispositivos legais específicos, sendo inviável o

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