INTRODU O AO ESTUDO DE DIREITO
ESTUDO DE DIREITO
O Direito como Fato Social
GRUPO 2
ANDRESSA
DIEGO MANASSARI
ERIK
FERNANDA GRAZIELA
KAIO FERNANDO
RAFAEL BORGES
ROSA MARIA
INTRODUÇÃO
ALGUNS INSTITUTOS INFLUENCIAM A
FORMAÇÃO DO DIREITO EM NOSSA SOCIEDADE:
JUSTIÇA, MORAL, VALORES, CULTURA.
INTRODUÇÃO
OUTRO INSTITUTO INFLUENCIADOR DO
DIREITO É O FATO SOCIAL.
DIREITO = FATO SOCIAL
INTRODUÇÃO
DIREITO: CONJUNTO DE REGRAS DE CONDUTA
QUE SERVEM PARA DISCIPLINAR A VIDA DO
HOMEM EM SOCIEDADE.
FATO SOCIAL: ACONTECIMENTO QUE ENVOLVE
MAIS DE UMA PESSOA.
INTRODUÇÃO
O HOMEM PRECISA VIVER EM SOCIEDADE,
POIS ELE É UM SER SOCIAL, A PARTIR DAÍ
SURGEM INÚMERAS REGRAS PARA ORGANIZAR O
HOMEM EM SOCIEDADE.
ÀS REGRAS QUE SE TÊM MAIS RELEVÂNCIA
SÃO CHAMADAS DE REGRAS JURÍDICAS.
INTRODUÇÃO
OS ASPECTOS SOCIAIS NÃO ERAM ESTUDADOS
A FUNDO, EMBORA SUA INFLUÊNCIA SOBRE O
DIREITO FOSSE RECONHECIDA DESDE A GRÉCIA
ANTIGA, O ESTUDO DOS FATOS SOCIAIS COMO
FATOR INFLUENCIADOR DO DIREITO GANHOU
VALOR CIENTÍFICO A PARTIR DO SÉCULO XX,
COM O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA.
FATO SOCIAL
O QUE É UM FATO SOCIAL?
FATO SOCIAL: É O MODO DE AGIR, PENSAR E DE
SENTIR QUE APRESENTAM A PROPRIEDADE DE
EXISTIR FORA DAS CONSCIÊNCIAS INDIVIDUAIS, OU
SEJA,
ESTES MODOS SÃO DOTADOS DE UM PODER
IMPERATIVO E COERCIVO EM VIRTUDE DO QUAL SE
LHE IMPÕEM.
FATO SOCIAL
FATO SOCIAL É ESTUDADO SOB TRÊS ASPECTOS:
ADAPTAÇÃO DO DIREITO À VONTADE SOCIAL
CUMPRIMENTO PELO POVO DAS LEIS VIGENTES
E APLICAÇÃO DELAS PELAS AUTORIDADES
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS OBJETIVOS
VISADOS PELO LEGISLADOR E OS EFEITOS
SOCIAIS PROVOCADOS PELAS LEIS
D I R E I T O C O M O FAT O S O C I A L
O DIREITO NÃO CONSTITUI UM FIM, MAS UM
MEIO (DIREITOS E DEVERES) PARA TORNAR
POSSÍVEL A CONVIVÊNCIA E O PROGRESSO
SOCIAL.
SUA CARACTERÍSTICA É ESSENCIALMENTE
HUMANA, INSTRUMENTO PARA O CONVÍVIO
SOCIAL.
D I R E I T O C O M O FAT O S O C I A L
ÉMILE DURKHEIN – ENTENDE QUE O DIREITO É UM
FENÔMENO SOCIAL. A SOCIEDADE HUMANA É O MEIO
ONDE O