INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO
1.1- SINTESE HISTÓRICA -> 11/08/1827: Criação dos cursos de Direito no Brasil. – Direito Natural em Olinda e São Paulo. -> 1877: Substituída por Sociologia Jurídica. -> 1891: Substituída por Filosofia e História do Direito. -> 1912: Enciclopédia Jurídica -> 1933: Decreto nº 19.852 estabelece o nome Introdução à Ciência do Direito e Organiza a Universidade do Rio de Janeiro. -> 1972: Resolução nº 3 do Conselho Federal de Educação muda o nome para Introdução ao Estudo do Direito. -> 1994: Portaria nº 1.886 do MEC ratifica o nome de institui obrigatoriedade. -> 2006: Resolução nº 09 do CES/MEC mantém a obrigatoriedade de Introdução ao Estudo do Direito. -> 2009: Provimento nº 136 da OAB Federal exige seu conteúdo no Exame Nacional. -> 2010: Resolução nº 75 do CNJ exige seu conteúdo nos concursos da Magistratura Nacional.
1.2- NATUREZA, IMPORTÂNCIA E FINALIDADE
2.3- OBJETOS DA CIÊNCIA DO DIREITO: Se divide em material e formal;
A- OBJETO MATERIAL do Direito é o homem vivendo na sociedade e suas relações familiares, econômicas, políticas, profissionais, etc; refere-se às ações humanas
B- OBJETO FORMAL do Direito é a Justiça; nas relações sociais deve ser assegurado a cada um aquilo que lhe é devido, isto é, que a justiça seja realizada.
Com base nessas características é que o Direito é considerado uma ciência normativa ética, uma vez que tem por objeto material uma atividade humana e por objeto formal o bem no seu aspecto de justiça;
O objeto da ciência do direito é a norma jurídica escrita que objetiva a realização da justiça.
2.4- OS METODOS NO DIREITO: O conhecimento resulta do método empregado, aplicado por meio de sua técnica.
*MÉTODO: É o caminho pelo qual se chega a determinado resultado; forma de selecionar e avaliar técnicas para a ação científica; traçar as etapas principais da pesquisa; os métodos ordenam o pensamento em sistemas para alcançar um objetivo;
*TÉCNICA: Procedimento/Recursos utilizados nas diversas