Introdu O Ao Estudo Do Direito
Aluna: Geovanna Alves Pereira Turma: 1° B Curso: Direito
Professor: Manoel Matéria: Introdução ao Estudo do Direito
1° Etapa de Notas.
Respostas
1) Conceitue o Direito.
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
2) O Direito é uma ciência?
O Direito não é uma ciência, porque não explica como as coisas funcionam e sim como deveríamos ser. Estabelece um padrão a ser seguido em razão ao contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação.
3) Explique as diferenças entre Direito e moral. Direito é o estudo dos sistemas legais. As leis são impostas coativamente pelo Estado. Já a moral é o conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições. Nem todas são tuteladas pelo Estado, através de leis, apenas aquelas que são consideradas mais importantes para a manutenção da ordem social. A desobediência a normas legais sujeita a sanções impostas pelas leis, já a desobediência a normas morais que não sejam tuteladas pelas leis implica apenas em reprovação da sociedade. As normas legais no direito positivo são escritas e codificadas, já as normas morais são apenas objeto de tradição oral.
4) O que é Direito Positivo?
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.
5) O que é Direito Natural?
Direito natural é a ideia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior trata-se de um sistema de normas que