Introdu O Ao Estudo Do Direito
A introdução ao estudo do direito é um sistema de ideias gerais que fornece noções fundamentais para que o estudante tenha compreensão jurídica. A introdução ao direito é uma disciplina autônoma, porém se considerarmos que disciplina é uma ciência jurídica, a Introdução ao Direito perde sua autonomia, pois ela não cria o saber, só transmite as informações necessárias das disciplinas jurídicas para compor o quadro de conhecimento. Os conhecimentos gerais como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica podem ser aplicados em todos os ramos do direito, se encaixando na finalidade do estudo de Introdução ao Direito. Já os conceitos específicos de cada ramo jurídicos como o de crime, mar territorial, ato comercial, desapropriação, aviso prévio fogem da ideia da Introdução ao Direito, pois exige um estudo especifico em cada matéria e não um conceito geral de Direito. Essas ideias lançam no espírito do estudante de Direito o raciocínio jurídico que futuramente deverá ser aplicado nos campos de conhecimento jurídico.
Justiça
Com base nas ideias de Platão e Aristóteles justiça foi definida como a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu. Esse seu representa que deve ser entendido como próprio da pessoa, configura- se por hipóteses: salário equivalente ao trabalho, penalidade ao crime, guarda de um filho menor pelo cônjuge inocente. A ideia de justiça não é pertinente somente ao direito, más também pela moral, religião e algumas regras de trato social se preocupam com as ações justas. Justiça é síntese de valores éticos, onde se pratica justiça pratica-se o bem das relações sociais, o respeito pela vida, a liberdade e a igualdade de oportunidade. A justiça é uma das primeiras verdades que afloram no espírito, desde a infância, do exato momento que o ser humano passa a reconhecer o que é seu.
Equidade
Aristóteles conceituou equidade, considerando-a ``uma correção da lei quando ela é