INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O Direito é um fato ou fenômeno social; não
existe
senão
na
sociedade e não pode ser concebido sem ela (Miguel Reale).
A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito e, na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.
(Rudolf von Ihering)
Belém
2013
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - Brígido
SUMÁRIO
1. SISTEMAS ÉTICOS E O DIREITO
2. ESCOLAS DO PENSAMENTO JURÍDICO
3. CONCEITO DE DIREITO
4. ORDENAMENTO JURÍDICO
5. NORMAS JURÍDICAS
6. EFEITOS JURÍDICOS
7. FONTES DO DIREITO
8. PRINCÍPIO JURÍDICO
9. EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO
10.HERMENÊUTICA JURÍDICA
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - Brígido
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Agradecimento
Agradecimento especial ao Professor Ismael Leite, da Disciplina de Introdução ao
Estudo de Direito - Faculdade Ideal (FACI), pelos conhecimentos repassados que, certamente, irão perdurar por toda a minha vida, independente da escolha profissional.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - Brígido
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1 – SISTEMAS ÉTICOS E O DIREITO
A ética provém do grego ethos, que significa “caráter”, “modo de ser”, abrange os campos da atividade humana. Alguns acreditam que está ligada a discursos teóricos, mas está no cotidiano, na prática de cada indivíduo e da sociedade e é construída em valores históricos e culturais. É o conjunto de valores que norteiam a conduta das pessoas na sociedade. Possui ramos (Direito, Moral, Costumes) com as especificidades.
Ramos da Ética
Direito
Heterônoma
Heteronomia
Bilateralidade/Intersubjetividade Bilateral
Obrigatória
Essencialidade
Atributiva
Atributividade/Exigibilidade
Coercível
Punição/Coercibilidade
Moral
Autônoma
Unilateral
Não obrigatória
Não Atributiva
Não Coercível
Costumes
Heterônoma
Bilateral
Não obrigatória
Não Atributiva
Não Coercível
Heteronomia: validade objetiva e transpessoal das normas jurídicas, as quais se