INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. Para tal, serão utilizados os seguintes casos: CASO CONCRETO João Ricardo está profundamente magoado com Ana Maria. Depois de oito anos entre namoro e noivado, juras de amor eterno, promessas de uma vida em comum para sempre em harmonia, com data de casamento marcado, João acaba de ver Ana aos beijos com seu pior inimigo, o milionário Eurico Ricardo. Diante da cena veio-lhe à memória a seguinte frase dita por Kant: ?Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei?. Pergunta-se:
a) Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral?
Resposta : sim, a moral ninguém obriga é um processo interno e o direito é obrigatório, são distintos, porem se completam.
b) Caracterize a conduta de Ana Maria no contexto desta relação entre Moral e Direito. Para algumas pessoas o ato de Ana pode ser um ato imoral, mas a moral não pode ser imposta, pois trata-se de valores internos, individuais. Porem o direito tem como finalidade prevenir o conflito social, o bem comum... Nesse caso Ana rompeu um compromisso assumido, o de se casar com João.
Há regras que são seguidas naturalmente, porém há aquelas que se não são cumpridas naturalmente existe uma coação para tal, através de uma sanção prevista e garantida pelo Estado. Assim, são as normas do trato social (morais) e as normas