Intervenção Federal
Nº 1481 – PGR – RG
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
MINISTRO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Constituição e pela Lei Complementar nº
75/1993 e com fundamento na Lei nº 8.038/1990 e no Regimento
Interno desse Supremo Tribunal Federal, vem à presença de Vossa
Excelência apresentar pedido de
INTERVENÇÃO FEDERAL no DISTRITO FEDERAL
diante da afronta ao art. 34, inciso VII, alínea a, da Constituição
Federal, consoante as razões abaixo articuladas:
Procuradoria Geral da República
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Nº 1481 – PGR – RG
I
1.
No ano de 2009, durante investigações relativas a
diversos crimes – entre eles, fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas –, a Polícia Federal obteve autorização para realizar ação controlada. Para tanto, dispôs equipamentos de captação ambiental e/ou áudio nas vestimentas de
Durval Barbosa Rodrigues (ex-Secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal e colaborador da investigação, beneficiado pelo instituto da delação premiada).
2.
Na consecução de uma das diligências da investigação
policial, o colaborador repassou à autoridade policial, para fins de registro, a soma de quatrocentos mil reais para monitorar o destino apontado pelo atual governador do Distrito Federal, José Roberto
Arruda, qual seja, o pagamento de pessoas integradas à base aliada ao governo. Durval, naquela oportunidade, declarou que ainda outros duzentos mil reais destinar-se-iam à mesma finalidade.
3.
A verba, por sua vez, seria desviada dos recursos pagos
pelo Distrito Federal a empresas prestadoras de serviços públicos, vencedoras de licitações fraudadas. Em troca da escolha, tais empresas – entre elas Infoeducacional, Vertax, Adler e Linknet – repassariam parte dos recursos arrecadados a diversos integrantes
Procuradoria Geral da República
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