Títulos de crédito
TÍTULOS DE CRÉDITO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Disciplina de Direito Empresarial
Prof. José Carlos Fortes
Aluno: Roberth Silva Almeida
Matrícula: 1110657
RESPOSTAS DO CAPÍTULO 8 (TÍTULOS DE CRÉDITO)
1) É o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
2) Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado.
3) Representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título.
4) É a oportunidade de transferir ao credor o documento o seu direito de crédito a outra pessoa.
5) A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
6) Triplicata é um título mercantil para substituir uma duplicata perdida ou extraviada.
7) O título de crédito é considerado título executivo extrajudicial, isto é, se for necessário cobrá-lo por via judicial, pode-se fazê-lo diretamente em processo de execução.
8) É o ato cambial pelo qual o avalista se compromete a garantir o pagamento do título de crédito em favor do avalizado. Ao contrário do endosso, o aval pode ser total ou parcial, isto é, o avalista garante o pagamento de toda a importância avalizada ou apenas de uma parte.
9) Cartularidade, ou incorporação, é o direito do credor se instrumentalizar num documento – que vem a ser um título de crédito
10) É o ato solene e formal pelo qual se comprova o descumprimento de uma obrigação. Tem como finalidade fazer com que o devedor liquide, realize sua dívida com o credor.
11) É quando existe mais de um devedor obrigado pela dívida toda.
12) A sustação do protesto é uma medida cautelar inominada, preparatória, na qual se caracteriza principalmente pelo periculum in mora e o fumus boni iuris. É cabível “nos casos especialíssimos em que a irregularidade estivesse flagrantemente demonstrada. a sustação do protesto deve