intervenção federal
Pesquise como se dá a distribuição constitucional e legal das competências federativas em tema de proteção ao meio ambiente
A primeira consideração que devemos fazer no tocante ao artigo 23 ora em estudo é que por conter em seus incisos valores fundamentais da sociedade, no que se inclui a proteção do meio ambiente, o artigo 23 dispõe sobre deveres dos poderes públicos. Noutros dizeres, as competências ambientais matérias desse artigo da Constituição não se constitui em mera faculdade do Estado, mas impõe ele verdadeiras obrigações de atuação ao poder público. A segunda conclusão que se infere da letra do referido artigo, é que um ente federado não pode alegar ser incompetente quanto a qualquer daquelas matérias para deixar de agir na preservação desses valores constitucionais. A competência é comum e solidária de todas as esferas de poder. Conclui-se, portanto, que os entes da Federação brasileira, têm não somente a competência para agir, mas tem o dever de atuar no sentido de resguardar os valores acima citados, em decorrência de imposição constitucional. Se assim não o fizer, estará descurando de um dever que lhe foi confiado pela Lei Maior.
II – DESMEMBRAMENTO DO ESTADO DO PARÁ
Recentemente, o Congresso Nacional convocou plebiscito popular para deliberação sobre desmembramento do Estado do Pará, para eventual criação dos Estados de Tapajós e Carajás. O seu trabalho consiste em responder:
1) qual foi o resultado do plebiscito?
Caso aprovado o projeto de lei, seria estado fruto do desmembramento do Pará. Se Carajás, no sudeste paraense, saísse do papel, teria uma população de 1,3 milhão de habitantes.22 Teria 289.799 km² de área, um terço do atual estado do Pará. Seria o nono maior estado nesse quesito, com 39 municípios e 18% dos eleitores do Pará. Seria maior do que países como Portugal, Uruguai e Equador. Somente 11,04% de sua população são paraenses. Maranhenses são 23,08% e mineiros, 11,17%. O restante