Intervenção estadual
Intervenção Federal no Brasil
Realizada pela União Federal, em nome da Federação, nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 34 da constituição, quais sejam: * Manter a Integridade Nacional * Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra * pôr termo a grave comprometimento da ordem pública * garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação * reorganizar as finanças da unidade da Federação que: * suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; * deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; * prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; * assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: * forma republicana, sistema representativo e regime democrático; * direitos da pessoa humana; * autonomia municipal; * prestação de contas da administração pública, direta e indireta. * aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Presidente da República