Adin interventiva
Sabe-se que o primeiro registro de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ocorrido através do sistema de controle de constitucionalidade difuso, deu-se nos Estados Unidos com o caso Marbury x Madison. Desde então, foram-se ampliando os sistemas de controle. Surge, por sua vez, o sistema de controle de constitucionalidade concentrado, introduzido no Brasil a partir de 1934 através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, que é objeto desse estudo. A ADI Interventiva é assim denominada por promover a intervenção da União em algum Estado, Distrito Federal ou Munícipio. A intervenção pode ser espontânea ou provocada, sendo que suas razões encontram-se dispostas nos arts. 34 e 35 da Constituição Federal vigente.
ADI INTERVENTIVA
Entende-se que Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento constitucionalmente previsto, utilizado no controle direto das leis ou atos normativos exercidos perante ao Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, conhecida pela sigla ADI Interventiva, é uma das espécies de ADI inserida no Controle Concentrado. A ADI Interventiva possui dupla finalidade, pois pretende a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual (finalidade jurídica) e a decretação de intervenção federal no Estado-membro, Distrito Federal ou Munícipio(finalidade política).
A ADI Interventiva teve seu advento com a Constituição de 1934 sendo pressuposto para decretar a intervenção em suas duas modalidades – federal e estadual- pelo Chefe do Executivo, e melhor aperfeiçoada com a Constituição de 1946(Representação n. 93 do PGR Themístocles Brandão Cavalcanti questionando disposições parlamentaristas da Carta do Ceará). A ADI Genérica surge em 1965 e ramifica-se em outras espécies.Entende-se que a doutrina diverge quanto a natureza jurídica do processo iniciado em consequência do exercício