Intervenção de Terceiros no Processo Civil Brasileiro

5438 palavras 22 páginas
Intervenção de Terceiros
A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência.
Chama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal.
A intervenção de terceiros está regulamentada nos artigos 56 a 80 da Lei nº 5.869/73, que instituiu o Código Processual Civil Brasileiro.
As intervenções de terceiros estão disciplinadas no CPC em quatro formas distintas, a saber: a oposição, forma de intervenção voluntária, a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, que são formas de intervenção forçada/provocada. Prevê ainda o art. 499 do CPC. que toda vez que uma decisão ingressar na esfera de uma terceira pessoa, esta poderá interpor recurso como terceiro prejudicado.
Seção I – Da Oposição Art. 56 a 61 do CPC
1. Oposição: Ocorre oposição quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo a oposição feita contra ambos. Desta forma, a partir da propositura da oposição, surge um processo derivado do principal onde o autor é o opositor e os réus são o autor e réu do processo principal, em litisconsórcio necessário.
Caso um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, a oposição prosseguirá contra o outro oposto.
Caso a oposição seja oferecida antes da audiência(incidente processual), aquela será apensada ao processo principal, correndo simultaneamente com este, sendo ambos processos julgados de forma simultânea. De outro lado, caso a oposição seja oferecida após a audiência(processo incidente), a oposição seguirá o procedimento ordinário, sem prejuízo ao processo principal (pode o juiz julgar ambos os processos simultaneamente).
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição

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