Amicus curiae
CURSO DE DIREITO
10º DIRAM
Salvador
2012.1
ALUNOS:
ANGÉLICA MATTOS ROCHA
ANTONIO FAUSTINO SILVA ALVES
DISCIPLINA:
TEMAS ATUAIS EM PROCESSO CIVIL
PROFESSOR:
YURI UBALDINO SOARES
TEMA:
AMICUS CURIAE
Trabalho apresentado a Faculdade da Cidade do Salvador como pré-requisito para avaliação e nota da disciplina Temas atual em Processo Civil, sob orientação do Professor: Yuri Ubaldino Soares
AMICUS CURIAE
Segundo o doutrinador Fredie Didier Jr (2003 v. 8. p. 34 ), o Amicus Curiae, “é o auxiliar do Juízo e tem como finalidade aprimorar as decisões proferidas pelo Poder Judiciário assim reconhecendo-se que o magistrado não detém, por vezes, conhecimento necessário e suficiente para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional”.
Numa outra definição poderemos dizer que o verbete “Amigo da Corte” é uma intervenção assistencial em processos de constitucionalidade, por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questões de direito pertinentes à controvérsia constitucional. Não sendo parte do processo e sim apenas interessados na causa.
O Amicus Curiae, pode ainda ser definido como uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos do Poder Judiciário, onde uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, servindo como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.
Em fim, a função histórica do Amicus Curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
ORIGEM
Existem doutrinadores, como Antônio do Passo Cabral (Rev Proc, in Revista Tribunais, 2004, v 117 p. 12), dizem que a origem do