amicus curiae
Amicus Curiae, Direito e Ação Afirmativa*
Luiz Fernando Martins da Silva
Advogado (licenciado)
Professor licenciado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas FBCJ-SUESC e da
Universidade Cândido Mendes de Ipanema – UCAM/IPANEMA Doutorando em Ciência
Política do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ
Diretor Jurídico da ONG CIDAN (licenciado).
Chefe da Ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial –
SEPPIR – da Presidência da República.
Sumario: 1 O Instituto Jurídico Amicus Curiae - 2 O Amicus Curiae no Sistema NorteAmericano - 3 A Positivação do "Amigo da Corte" no Direito Brasileiro - 4. Histórico - 5
Referências Bibliográficas
1 O Instituto Jurídico Amicus Curiae
Desde o início do século XX, o instituto jurídico denominado Amicus Curiae ("Amigo da
Corte") é adotado na Suprema Corte norte-americana, objetivando proteger direitos coletivos
(de grupos identificados) ou de proteger direitos difusos (da sociedade em geral). Sua função é chamar a atenção dos julgadores para alguma matéria que poderia, de outra forma, escapar-lhe ao conhecimento. Um memorial de amicus curiae é produzido, assim, por quem não é parte no processo, com vistas a auxiliar a Corte para que esta possa proferir uma decisão acertada, ou com vistas a sustentar determinada tese jurídica em defesa de interesses públicos e privados de terceiros, que serão indiretamente afetados pelo desfecho da questão.(1) Recentemente, este instituto passou a ser utilizado no Brasil em processos junto ao Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Justiça dos Estados.
Os operadores do Direito podem lançar mão do Amicus Curiae, nos seguintes casos:
I - atos legislativos referentes a leis produzidas apenas pelo Poder Legislativo do Estado e que tramitem pelo devido processo legislativo, conforme artigo 59 da Constituição Federal;
II - medidas provisórias e atos administrativos-normativos que instituam direitos e