Indenização
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra o MUNICÍPIO DO BARRO/CE, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.620.396/0001-19 e Inscrição Estadual: 06.620.271-0, com sede na Av. Francisco Auderley Cardoso, s/n - Centro - Barro-CE, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
I.1 - Da conexão e necessidade da distribuição por dependência.
A autora requer a tutela jurisdicional do Estado a fim de se ver ressarcida, pelo menos me parte, do não moral sofrido através do ato ilegal praticado contra sua dignidade humana, pelo gestor do município do Barro/CE, o qual promoveu a redução unilateral da jornada de trabalho e salário, provocando sérios prejuízos de ordem econômica e psíquica na demandante, conforme restará demonstrado.
Assim, já se encontra em trâmite perante esse Nobre Juízo, ação judicial Mandamental de Obrigação de fazer c/c Antecipação de tutela objetivando a imediata cessação do ato ilegal de redução salarial dos proventos da autora, bem como, o pagamento dos salários que a requerente deixou de receber nesse período de perpetração do ato ilegal municipal que alterou sua remuneração de forma ilegal.
Desta forma, atendo aos preceitos do art. 103 do CPC, ante a identidade de partes e de causa de pedir, requer o processamento da presente ação em apenso ao processo já em curso nesse Respeitável Juízo (proc. Nº. 3112-14.2011.8.06.0045), evitando-se assim, decisões antagônicas entre causas em que se tenham as mesmas causas de pedir.
I.2 - Dos benefícios da gratuidade da justiça
Requer o autor os benefícios da gratuidade da justiça por se enquadrar no que preceitua a