INDENIZAÇÃO
Processo: 050814000149-8
“A moral é filha da justiça e da consciência – religião universal”
Antoine Rivarol
MARIA APARECIDA DIAS, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade M – 2.220.268, inscrita no CPF sob o número 269.033.776-20, residente e domiciliada na Rua do Comércio, nº 5, Distrito de Santo Antônio do Pirapetinga, Piranga – MG, CEP. 36480-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado abaixo assinado, com escritório profissional na Rua Vereador Agostinho Peixoto Maciel, nº 173, sl. 01, nesta cidade, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
com pedido LIMINAR em desfavor da TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o número 33.000.118/0003-30, estabelecida Avenida Afonso Pena, nº 4001, Belo Horizonte – MG, CEP. 30.130-008, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
- DOS FATOS
A Autora, desde 25/03/1983, possui direito de uso da linha telefônica nº 3746.1097, ligada em extensão ao telefone público 3746.1290, instalada em sua residência, na Rua do Comércio, nº 5, Distrito de Santo Antonio do Pirapetinga, neste Município.
Em diversas oportunidades, a linha teve problemas de funcionamento, sendo que em uma delas, a Autora se viu obrigada a pleitear judicialmente o restabelecimento do funcionamento, o que ocorreu no processo nº 050806001909-0, que tramitou nesta Comarca, naquela ocasião a Ré assumiu obrigação manter o funcionamento regular, desde que a Autora quitasse as contas telefônicas. (Termo de audiência anexo)
Ocorre que desde o dia 18/11/2013, a linha telefônica não está funcionando.
Por diversas vezes, a Autora entrou em contato com a Ré, solicitando o restabelecimento do serviço, o que não ocorreu até a presente data.
Eis, os números de alguns protocolos de ligações da Autora para Ré solicitando o reparo: 20131171989487;