Indenização
DIVINO MESSIAS MENDES, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG nº 886520 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 245.564.671-87, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias Qd.43 Lt.01 Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia-GO, via da advogada que esta subscreve (m.j.), com endereço profissional no rodapé, onde recebe as comunicações de estilo forense, vem à digna presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de “CETELEM SERVIÇOS LTDA” pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 037229190002-66, com sede na Av. Paulista, nº 1106- 14º andar, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, Cep: 01310914, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 02/07/2012, o Requerente, dirigiu-se até o Buriti Shopping, mas precisamente à Casas Bahia para adquirir uma TV LED, no entanto no momento de efetuar a compra a funcionária da Empresa lhe informou que seu nome estava no SPC por motivo de uma compra realizada em seu nome no valor de R$ 181,67 (cento e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) na Empresa CENTELEM BRASIL S.A. CRÉDITO FININVS.
O Requerente jamais efetuou tal débito e tampouco havia sido avisado de algum débito com esta empresa. Desconfiado que estivesse sendo vítima de algum golpe, na mesma hora dirigiu-se ao PROCOM-GO, para tentar solucionar o problema junto a empresa Requerida, sendo que um representante da Empresa teria lhe informado que alguém fez uma compra em seu cartão,mas que a empresa já teria resolvido o problema.
Mesmo assim, o Autor achou por bem procurar uma Delegacia, onde no dia 04/07/2012, foi registrado um BOLETIN DE OCORRÊNCIA de Nº 1453/2012 (doc. anexo) por estar sendo uma possível vítima de