Alegações finais
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Réu: Paulo Henrique da Silva Fonseca
ALEGAÇÕES FINAIS
Meritíssima Juíza:
O Ministério Público denunciou o acusado PAULO HENRIQUE DA SILVA FONSECA pela prática, em tese, nos incursos do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (1° fato), art. 33, parágrafo 1°, inciso II, da Lei 11.343/2006 (2° fato) e art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 (3° fato), todos c/c art. 69 do Código Penal, senão vejamos:
1° Fato:
“No dia 22 de Setembro de 2011, por volta das 17:30hrs, em sua residência, localizada na Rua das Palmeiras, s/n, Bairro 20 Casas, no Município de Mauá da Serra/Pr, nesta “Comarca de Marilândia do Sul/Pr, o denunciado PAULO HENRIQUE DA SILVA FONSECA, agindo com consciência e vontade, mantinha em depósito, para entrega ao consumo de terceiros, 01 (um) tablete de substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha, pesando aproximadamente 385 gramas (auto de exibição e apreensão de fls. 13/14; auto de exame preliminar de constatação de substância entorpecente de fls.15/16 e laudo definitivo de constatação de substância entorpecente de fl. 41), substância esta capaz de causar dependência física e/ou psíquica em seus usuários, que o denunciado possuía na supracitada residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.”
2° Fato:
“No mesmo dia, local e horário do fato supracitado, no Município de Mauá da Serra/Pr, nesta Comarca de Marilândia do Sul/Pr, o denunciado PAULO HENRIQUE DA SILVA DA FONSECA, agindo com consciência e vontade, cultivava, 01 (um) pé, da planta vulgarmente conhecida como maconha (auto de exibição e apreensão de fls. 13/14; auto de exame preliminar de constatação de substância entorpecente de fls. 15/16 e laudo definitivo de constatação de substância entorpecente de fl. 41), planta esta