Alegações Finais
MAURO VIEIRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 456.852, inscrito no CPF sob o nº 834.931.455-10, residente e domiciliado na Avenida Pará, nº 145, Centro, Gurupi, CEP:77.433-030, no Estado do Tocantins, por seu defensor, nos autos sob o nº 8.613/08 de AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, em trâmite por este Juízo, vem, respeitosamente, oferecer suas
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma seguinte:
I - O Réu encontra-se processado perante este Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV c/c artigo 29 do Código Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório.
Não existem testemunhas oculares da prática da infração. Pelo qual se depreende da leitura, elas apenas limitaram-se, conforme se vê às folhas 10 e 11, relatar fatos ocorridos posteriormente, que nada de relevante trouxeram ao processo. Resta, pois, a palavra do Réu que, em casos tais, deve prevalecer, face à ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do in dubio pro reo.
II - Em seu interrogatório em Juízo, o Réu, ao falar de sua participação no evento, deixa bem claro que esta foi de menos importância, eis que limitou-se a observar os atos praticados pelo co-Réu, seu cunhado Elias Matos. O Réu não teve qualquer ação direta nos fatos ocorridos, conforme se vê nos autos.
“Elias Matos, ao perceber a casa vazia, quebrou o vidro da janela e por aí subtraiu alguns bens; que vendo a atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo há uns vinte e cinco metros de distância da casa, isto porque, segundo ele, “eu não gosto disso”; que alguns minutos depois o comparsa, apressadamente, veio de encontro ao interrogado trazendo um saco e no interior deste estavam um aparelho de celular e um DVD; que o