Alegações Finais
JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL
COMARCA DE _________ – ESTADO DO _________
CRIMINAL
DA
AUTOR: A Justiça Pública
ACUSADO: João
Autos:
ALEGAÇÕES FINAIS
ALEGAÇÕES FINAIS
I- sinopse dos autos
Imputa-se ao acusado João a prática do delito capitulado no art. 330 do Código Penal, como dispõe os fatos narrados na exordial acusatória de fls. 02/03, reportando-me, por brevidade.
A denúncia foi recebida no dia 20/04/2007 (fl.
35).
O Ministério Público apresentou suas
Alegações Finais (fls. 82/86), e pugnou pela procedência da denúncia, manifestando-se pela condenação do acusado João pela prática dos fatos narrados na denúncia, o que desde já alega não condizer com a realidade conforme veremos na seqüência.
Após este breve relato, passo propriamente às
Alegações Finais.
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II- do mérito
A denúncia noticia que o acusado João, infringiu o delito capitulado no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (2x), como dispõe os fatos narrados na exordial acusatória de fls. 02/03, reportandome, por brevidade, o que, de pronto, já alega não ser verdade, pelos fatos e argumentos que serão posteriormente expostos.
O nobre Promotor de Justiça quando da apresentação de suas alegações finais, manifestou-se não haver dúvidas quanto à materialidade do delito, bem como a autoria do delito em tela. Porém, não há provas concretas de que realmente o acusado tenha praticado tal fato, somente a palavra da vítima. Vejamos o que o próprio acusado disse em seu interrogatório perante a autoridade policial (fl. 12):
“... quando o noticiante juntamente com outras duas pessoas, vieram e passaram a espancá-lo, por motivos de ciúmes das filhas daquele; o mesmo negou os fatos narrados pelo noticiante...”
Comprovado resta, portanto, que as testemunhas arroladas na denúncia, em seus depoimentos judiciais, não apresentaram elementos concretos que indicasse a prática do crime pelo acusado João.
III- dos fundamentos jurídicos