Alegações finais
Autos do processo nº ............
MARIO SETEMBRINO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
BREVE RELATÓRIO
O ora réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal, pois, segundo a exordial acusatória, no mês de fevereiro de 2012, teria mantido relações sexuais com mariazinha santinha, de 13 anos de idade, à época.
O réu, na delegacia e em juízo, disse que não sabia a verdadeira idade de MARIAZINHA e imaginava que ela devia ter em torno de 19 anos, pelo fato da vítima apresentar estatura física desenvolvida.
A vítima disse ao Juiz que era apaixonada pelo réu e realmente mentiu a idade, aproveitando-se que tem desenvolvimento físico, além de já ter namorado outros rapazes.
O ministério público em alegações finais pugnou pela condenação do acusado, tendo em vista que se trata de crime hediondo.
Tal acusação não merece prosperar com base nos fundamentos expostos a seguir.
DO MÉRITO
Em que pese à acusação penal feita pelo Órgão Ministerial, ficou constatado o estado de engano em que o acusado se encontrou. Talvez em decorrência da imaturidade relacionada à idade da vítima, esta não conseguiu fazer menção das conseqüências de suas atitudes, onde, movida por paixões comuns a adolescência, levou o réu a pensar ela tinha idade divergente da realidade.
Diante disto, o caso vai de encontro ao artigo previsto no Código Penal, em seu artigo 20, caput e §1º, in verbis:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação