Alegações finais
Ação Penal de nº. : 0010.12.008227-5
Autor: Justiça Pública
Ré: ALEX SCHMOLLER
ALEX SCHMOLLER, já devidamente qualificada nos autos deste processo em epígrafe, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a este instrumento subscreve, nos termos da legislação vigente, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS
com acato e respeito devidos, por oportuno, à Douta Presença de Vossa Excelência, articular aduzindo a que a seguir infere:
1. DOS FATOS
O eminente representante do Ministério Público, às fls. 02 a 03 denunciou a Alegante, incursando-a na pena do art. 195 combinado do Código Penal Militar.
Nas suas alegações finais, ás fls. 43 a 48, o Parquet pugnou pela condenação do acusado nas exatas considerações expedidas na inicial do acusatório.
Ocorre que, analisando-se com vagar e minuciosamente a verdade consubstanciada na fase instrutória e probatória do presente processo criminal realizado por este nobre Juízo, afastável se tornam todas as acusações perpetradas pela douta Acusação, porquanto tais imputações estão sustentadas por alegações frágeis e altamente duvidosas, conforme se verá.
Vejamos, a SD PM ELIETE DA SILVA DUARTE SOARES, no dia 26/06/2010 recebeu sob cautela da sessão de armamento da PM revolver calibre 38, sob o n. de série 500076, com seis cartuchos intactos e um colete.
Em seu interrogatório afirmou que após sair de serviço, na madrugada de em que prestou serviço no Arraial das Três Nações, o armamento que estava sob sua posse foi guardado dentro de um guarda-roupa em sua residência. Ocorre que INESPERADAMENTE, ao retornar de atendimento a sua genitora verificou que FORA VÍTIMA DE FURTO em sua residência, do colete e armamento, bem como de um notebook.
Houve perícia na residência da acusada, constatando que a mesma fora vítima do