ALEGAÇÕES FINAIS
DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PROCESSO PENAL
Uberlândia 2013
Alcantara Guimarães
André Luiz Pereira
Charles Wander
Gilvan Cardoso
Rodrigo Bispo
DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PROCESSO PENAL
Trabalho ministrado ao 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica de Uberlândia pelo professor Robson José, tido como requisito de avaliação na matéria de Estágio Supervisionado.
Uberlândia 2013
DAS ALEGAÇÕES FINAIS
Alegação Final é a peça a ser apresentada após a fase do requerimento das diligências complementares, e que antecede a sentença do juiz, cuja finalidade é influir na decisão do magistrado.
Nesta peça devem ser alegados eventuais vícios que maculem o processo e seja feita uma análise de toda prova colhida durante a instrução, buscando convencer o Juiz da razão de sua tese. As causas extintivas da punibilidade devem ser alegadas em preliminar, porque há extinção do processo sem julgamento do mérito. De igual sorte, acerca das nulidades. Também deve ser tratado no mérito (existência do crime, autoria, pena e regime de cumprimento de pena).
As alegações finais são a última oportunidade que têm as partes de falarem nos autos antes da decisão final do processo (Sentença). É o momento em que devem elaborar suas teses com base em tudo o que foi levantado na instrução processual, ou alegar nulidades e prejuízos que tenham ocorrido e que possam prejudicar o julgamento.
Por ocasião de sua elaboração, necessita-se, evidentemente, de um profundo conhecimento dos autos do processo, pois a resposta para o seu desfecho estará ali. Muitas teses defensivas podem surgir durante a instrução processual, como a insuficiência de provas, negativa de autoria, legítima defesa, estado de necessidade, princípio da insignificância, enfim, são inúmeras as possibilidades. Também podem ser encontradas teses processuais, especialmente nulidades que podem acarretar na invalidade de toda a instrução