Indenização
Pedido liminar.
Loterias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada em Curitiba (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) e ciclano, brasileiro, casado, empresário e corretor de imóveis, portador da cédula de identidade RG n.° xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e no CRECI sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Curitiba (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com fundamento na Lei 10.406/2002, Lei 8.078/1990, Lei 9.472/1997, no art. 461 do Código de Processo Civil, propõem ação ordinária contra Brasil Telecom S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.553.764/0001-43, estabelecida em Curitiba (travessa Teixeira de Freitas, nº 75, Mercês, CEP 80410-905), provando e requerendo o que segue.
Síntese fática.
A primeira postulante, sob a direção do segundo postulante, contratou os serviços de telefonia prestados pela ré (contrato 800.320077-4, terminal telefônico (41) ~xxxxxxxxxxxxxxx), e até o dia 4 de junho sempre tiveram o contrato de prestação de serviços de telefonia regularmente cumprido.
Apesar da regularidade dos pagamentos (doc. 1), em 5 de junho de 2008, os postulantes tiveram sua linha telefônica cancelada sem que sequer tivessem solicitado.
Estranhando tal fato, em 6 de junho de 2008, o postulante Ciclano entrou em contato telefônico com a ré e foi informado pela atendente Evelin que o terminal telefônico fora desligado no dia 5 de junho, às 15:58, a pedido de pessoa dizendo chamar Patrícia, e pior, dizendo ser representante legal da primeira postulante, tudo intermediado por uma funcionária terceirizada (Daiane Mendes da Silva - matrícula n.º TR 108770). Então, alertando a empresa ré do evidente equívoco, o postulante Ciclano pediu para que resolvesse a situação, e a ré lhe pediu o