INDENIZAÇÃO
URGENTE
PEDIDO DE LIMINAR
......, brasileira, solteira, doméstica, portadora do Registro Geral n. 09424-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob n. 006.593.000-03, residente e domiciliada na Rua 2, quadra 8, casa 123, Bairro Res. Coronel Celestino em Várzea Grande/MT, por suas Advogadas, instrumento de mandato procuratório incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Inaudita Altera Parte
em desfavor de OI S/A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 76.535.764/0329-32, situada na Rua Barão de Melgaço, n. 3029, Centro, Cuiabá/MT, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostas.
I - DOS FATOS:
A Promovente alega que, no final do ano p.p. procurou realizar compras através do sistema de crediário do comercio local, para sua infelicidade, constatou-se que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC), decorrente de um suposto débito.
Então, a Promovente foi até o órgão restritivo e retirou uma certidão onde constatou que constava que seus dados estavam negativo junto ao SPC, com débito tendo como credora a empresa OI – BRASIL TELECOM S/A, ora Promovida, nos valores de R$71,78 (setenta e um reais e setenta e oito centavos), R$334,39(trezentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) e R$117,16(cento e dezessete reais e dezesseis centavos) todos vinculados aos seus dados pessoais.
De forma absoluta, a Promovente alega que não tem débito algum com a empresa Promovida, razão pela qual a cobrança e a restrição creditícia são totalmente indevidas.
Assim, acredita a Promovente ter sido vítima de falsários, pelo fato de não ter tido acesso aos serviços ofertados pela empresa Promovida.
Ora Excelência, data vênia, não