Indenização por danos morais - inserção indevida em cadastros de crédito
, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador (mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
, tendo a expor e requerer para tanto, o seguinte:
I - DOS FATOS
A priori, insta registrar que o Requerente é pessoa idônea, sempre honrou com os compromissos financeiros assumidos, o que implica dizer que o mesmo jamais deu causa a qualquer cobrança ou restrição ao crédito, devendo ser ressaltado ainda, que o Sr. Antônio Carlos Lopes nunca teve qualquer título emitido pelo mesmo protestado. Ocorre que, no corrente mês de maio do corrente ano, o Requerente tentou como de costume realizar negócios/ aquisições de produtos junto ao Banco do Brasil S.A., Agência de Patos de Minas onde é cliente.
Todavia naquele momento foi surpreendido com a informação prestada por parte dos Servidores daquela Instituição Bancária de que não seria possível a efetivação da transação desejada, vez que o Requerente se encontrava com “pendências” financeiras junto a Requerida.
Após ouvir tais “informações”, o Requerente absolutamente incrédulo sobre aqueles dizeres, vez que em momento algum realizou qualquer tipo de transação comercial/ aquisição de produtos junto a Requerida, se dirigiu ao Serviço de Proteção de Crédito desta cidade de Patos de Minas- MG para averiguar a existência de tais “pendências” em seu nome.
Ao chegar àquela entidade, o Requerente infelizmente veio a confirmar o absurdo ocorrido, seu nome se encontrava “negativado” pela Requerida de forma descabida e arbitrária pelas “dívidas” nos valores de R$ 153,91 (cento e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) e R$ 108,00 (cento e oito reais), com inclusão efetivada em 15/02/2013. EM VERDADE O