AÇÃO DE DANOS MORAIS
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
JULIANA FERREIRA BRAZÃO, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, portador do RG n. 414.432/AP e CPF sob n. 965.045.442-04, residente e domiciliado sito à Av. Rio Grande do Norte, n. 85, Bairro: Pacoval – Macapá/AP - CEP. 68.908-270, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, através de seu advogado subscrito, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, em desfavor do CLARO S.A., pessoa jurídica de sociedade anônima fechada, inscrita com CNPJ nº 40.432.544/0001-47, estabelecida à Rua Padre Júlio Maria Lombaerd, n. 115, Bairro: Central – Macapá/AP - CEP: 68.900-030, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS No mês de novembro de 2013, a Autora foi até uma loja onde buscava crédito e compras a prazo, porém foi informada pela atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que seu nome fora incluído no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpresa com a notícia e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, a Autora dirigiu-se até a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL /Macapá, para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro de inadimplência.
Quando retirou o extrato, constatou uma divida no valor de R$ 70,80 (setenta reais e oitenta centavos), tendo como credora a empresa Ré. A Autora não entendeu o motivo de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se a uma conta que desconhecia e que jamais solicitou. Valendo-se ressaltar que a negativação da Autora ocorreu no dia 28 de abril de 2011, tendo a mesma tomado conhecimento de tal fato, mais de dois anos depois.
Após entrar em contato com a Ré, embora tenha declarado que não reconhecia a divida, a empresa apenas registrou a