peticao inicial ana paula
ANA PAULA ROCHA DE PAIVA , brasileira, inscrita no CPF sob n. 015.911.194-30, RG nº003.176.371 NATAL-RN, residente e domiciliada à rua Dos Vereadores, Vila Praiana, Condominio Vila Lozartz, BL 02, Ap 102, Lauro de Freitas, CEP: 42.700-00, vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face da TELEFONICA BRASIL S A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede à Rua SETE DE SETEMBRO , 103 , 5 ANDAR , SAO PAULO - SP - BRASIL , CEP: 01403000, motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Considerando que o Autor não apresenta condição de arcar com as custas processuais do presente processo, sem prejuízo próprio, preenchendo assim, os requisitos exigidos pelo artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060, concernente à necessidade, para os fins legais, do benefício da assistência judiciária gratuita.
Pelo exposto, requer-se seja deferido o presente pedido, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.
2. DOS FATOS
A Autora não é cliente da operadora de telefonia, nunca fora recebido nenhum tipo de cobrança por parte da ré.
No mês de outubro do presente ano a requerente foi fazer um cartão de credito TAM ITAUCARD MASTERCARD INTERNACIONAL, mas foi surpreendida com um email informando que seu nome constava no SERASA, serviço de proteção ao crédito, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpresa e indignada com a notícia e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, a requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certa de que não possuía divida alguma.
Quando viu