Apresenta o de trib em constru o
Ana Paula Carvalho
Ana Rosa
Diogo Newton
Ione Nadja
Helder Oliveira
Ramon Reis
Sara Queiroz
Thayse Petra
Conceitos importantes;
Processo da execução fiscal.
Ramon Reis.
Conceito Base
Processo de Execução Fiscal: é o processo para cobrança de créditos da Fazenda Pública (União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) e constitui um conjunto de atos sucessivos e coordenados destinados à realização do direito, consubstanciado no título executivo.
• A lei 6.830/80 foi editada com o fim de regular a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
É preciso recordar quanto à:
1. Como o tributo nasce:
• Fato Gerador
Obrigação Tributária;
2. Como o tributo se desenvolve e pode ser cobrado:
O fisco irá exigir o pagamento deste tributo, mas, para isso, deverá constituir um crédito tributário. O crédito tributário, a cobrança estatal, segundo o CTN, é constituído através da prática do lançamento.
Um exemplo de notificação ou lançamento do crédito tributário é o recebimento do carnê do
IPTU.
Em resumo: o tributo nasce com a prática do fato gerador, em decorrência dessa prática do fato gerador, surge a obrigação tributária, e através do lançamento, constitui-se o crédito tributário.
Processo de Execução Fiscal
Segundo o Art. 160 do CTN:
Caso o contribuinte não efetue o pagamento dias para embargos ou pagamento;
Prazo de 30
O que acontecerá caso o contribuinte não pagar, nem procurar intervenção administrativa?
O fisco (Receita Federal, Estatal ou Municipal) indicará o crédito à Fazenda Pública para ser inscrito como dívida ativa;
Sem o pagamento no prazo de 30 dias, o fisco irá penhorar os bens do contribuinte, para que no prazo de mais 30 dias, ele apresente embargos contra a cobrança ou pague a dívida.
CDA (Certidão de Dívida Ativa), que é um título executivo de natureza extrajudicial para que a Fazenda Pública possa promover a execução fiscal.
• Se passado o prazo de 30 dias após a inscrição, será promovido um