Serasa - requisitos

1500 palavras 6 páginas
Por meio desta, venho à presença de Vossa Senhoria, em resposta ao pedido verbal a mim efetuado, explanar a respeito da inserção do nome de devedores nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito – SPC e Serasa.

Os Tribunais já firmaram o entendimento no sentido de que o devedor que não saldar suas dívidas, sem motivo plausível, está sujeito a ter seu nome inscrito nos Cadastros do SPC e Serasa.

O que não se admite é a prática ilegal desta inserção, ou seja, quanto a inserção do nome do devedor for feita de modo temerário e fora das condições previstas em lei.

Tanto é verdade, que ao julgar Ação Cautelar destinada a vedar a inscrição do nome do autor nos Cadastros Restritivos de Crédito o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que para dita inscrição ser ilegal devem estar ausentes os requisitos jurisprudencialmente firmados pelos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

São os requisitos:

a) Débito exigível;
b) Cobrança devida;
c) Prestação de caução no processo, referente a parte incontroversa.

Neste sentido:

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL DESTINADA A VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PREENCHIMENTO DOS TRÊS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAFASTÁVEL.
À luz dos julgados do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada, de forma razoável, apenas quando presentes as seguintes situações: (a) houver ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) ocorrer efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o montante referente à parte considerada incontroversa, ou então, que se preste caução idônea, prudentemente arbitrada

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