Solicitação
LOCADOR: JOSÉ JAIR FERNANDES, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 1445936 SSP/RN e CPF nº 942.510.024-15, residente e domiciliado nesta cidade de Guajará – Mirim/RO CEP 76850 – 000.
LOCATÁRIO: ALIANÇA FONTE DE SUPRIMENTOS - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.356.488/0001-69, localizado na Av. Manoel Murtinho, nº 799, Centro, nesta cidade em Guajará - Mirim /RO, CEP 76850 – 000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a locação de um sala comercial localizado na Av. Manoel Murtinho, nº 799, Bairro: Centro em Guajará – Mirim/Ro.
Cláusula 2ª. O prazo de validade do Contrato e de 12 (doze) meses, a contar do dia 10/08/2011, a termino em 10/08/2012.
Cláusula 3ª. O valor da locação será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), que deverá ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, em moeda corrente e do pais, no dia 10 (dez) de cada mês.
Cláusula 4ª. O LOCATÀRIO manterá as dependências do imóvel sempre limpo e em bom estado de conservação e funcionamento, inclusive das respectivas instalações tais como, sanitário, pias, ferragens, janelas, pintura e fechaduras, devendo ao termino do contrato ou no ato da entrega das chaves ao LOCADOR, devolver o imóvel em bom estado de funcionamento como ora recebido.
Cláusula 5ª. Quaisquer benfeitorias, mesmo úteis e necessárias só poderão ser introduzidas nas dependências do imóvel com consentimento por escrito do LOCADOR.
Cláusula 6ª. A presente locação destina-se exclusivamente a uso comercial, ficando expressamente proibida a sublocação ou outra destinação que possa prejudicar a segurança do imóvel.
Cláusula 7ª O LOCADOR por si poderá