AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
fulano de tal, brasileiro, casado, Militar, portador da carteira de identidade n° , expedida em 13/07/2005 pelo Ministério da Marinha e inscrito no CPF/MF sob o n° , domiciliado nesta Cidade à – Rio de Janeiro - RJ, CEP , vem, por meio de seu advogado in fine assinado, com endereço comercial situado à Av. Presidente Vargas n. 633 sala 1118 CEP 20.071-004, Rio de Janeiro, nesta cidade, propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOS – CNPJ. Rua , Centro do Rio de Janeiro, CEP , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no que dispõe o art. 5º, em seus incisos XXXIV, alínea “a”; LV e LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 4º da Lei 1.060/50, com redação da Lei nº 7.510/86 e art. 1º da Lei 7.115/83, por não dispor de meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Como prova da necessidade de assistência judiciária gratuita, o autor apresenta a sua declaração do IRPF/2007, bem como o bilhete de pagamento, datado de fevereiro de 2008, no valor de R$ 1.467,24.
2) DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO
Caso não seja esse o entendimento do Emérito julgador requer o recolhimento das custas e taxas judiciárias ao final do processo, consagrando o principio constitucional da acessibilidade ao poder judiciário (art. 5º XXXV da CRFB/88) na forma do enunciado 27 do aviso 72 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Publicado no D.O. de 22/12/2006 que, in verbis:
27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte