Ação de obrigação de fazer
EMPRESA A , incrita no CNPJ sob o nº, com sede na Rua _______ , representada na forma por seus atos constitutivos, por meio de seu advogado, legalmente constituído para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil, com endereço profissional na -----------, vem a este juízo, com base nos Arts. 632 e ss , todos do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da EMPRESA B, inscrita no CNPJ sob o nº------, com sede na Rua_______ , representada na forma por seus Atos constitutivos,
DOS FATOS
A empresa A contratou com a Empresa B, no dia 2 de junho de 2008, mediante instrumento particular firmado por 2 testemunhas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede, que deveriam ser feitos conforme medidas e desenhos acordados com a Empresa A.
Foi cobrado o valor de R$ 50.000,00 pelo serviço, que seria pago da seguinte forma: R$ 25.000,00 no ato da assinatura do contrato, e o restante no dia 4 de julho de 2008, no ato da entrega e instalação dos móveis, .
Ocorre que, embora a Empresa A tenha pago a primeira parcela do acordo, até a presente data, a Empresa B não honrou com o que foi acordado, ou seja, não entregou os móveis e nem tão pouco os confeccionou.
Desta forma, não restou alternativa a Empresa A, senão procurar o poder judiciário para solução da lide instaurada.
DOS FUNDAMENTOS
A obrigação de fazer positiva é caracterizada como uma prestação de fazer do devedor, segundo menciona NELSON NERY JUNIOR, em sua obra Direito Processual Civil Comentado, art. 632, pág. 1061.
No presente caso, vislumbra-se claramente que a empresa B, tem uma obrigação de fazer positiva para com a empresa A, que fora imposta pelo contrato entre ambos, com prazo determinado para seu cumprimento.
Como não se trata de uma obrigação de fazer personalíssima, em que não há