Ação de obrigação de fazer
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG nº e no CPF nº , residente e domiciliado no , através de seus advogados infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, para com fulcro no artigo 3º da Lei 9.099/95, artigo 632 do Código de Processo Civil, na Lei 8.078/90 e nos termos do artigo 5° propor:
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PERDAS E DANOS
em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede na Avenida , pelos fundamentos que passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE
i. Da Justiça Gratuita
Nos termos da Lei 1.060/50, requer-se o deferimento da concessão de justiça gratuita, isto por ser medida de justiça, haja vista que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, oriunda de possível recurso de apelação e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, (conforme declaração em anexo).
Assim, é importante salientar que nos termos da lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950, declara no seu disposto no artigo 4º que:
“a parte gozará da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Neste sentido é a jurisprudência, senão vejamos:
"Justiça Gratuita - Concessão mediante simples afirmação, pela parte, de que não tem condições de suportar o pagamento da verba - inteligência do art.4° da Lei 1.060/50 que não conflita com o disposto no art.5°, LXXIV da CF" (TRF -