Ação de Obrigação de Fazer
URGENTE: FEITO RELATIVO A IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1.º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
MARIA DO CARMO DE CASTRO DIAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do, inscrito no CPF n, residente e domiciliada na Rua, através do seu advogado que esta subscreve instrumento de mandato em anexo, endereço no rodapé, vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR
em desfavor do BANCO DO PANAMERICANO, pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira com sede na cidade de
I - DOS FATOS
A Requerente é aposentada e recebe benefício junto ao INSS, tendo como número do benefício o 152.381.012-0. Ocorre que ao receber os valores de seu benefício, descobriu que foi realizado no mês de novembro/2012, empréstimo consignado não autorizado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), divididos em 58 (cinquenta e oito) parcelas iguais de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais), já começando a ser descontado na mês de novembro.
O fato ocorreu no final do mês de setembro de 2012, onde compareceram à residência da Requerente dois indivíduos se intitulando representantes do Banco Panamericano, dirigindo-se a Requerente e seu esposo Sr. Felix Ribeiro Dias, perguntando primeiramente se eram aposentados, diante da reposta afirmativa, afirmaram que iriam