Ação SPC
XXXXXX, brasileir_, casada, comerciária, inscrita no CPF sob n. XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nesta cidade, vem respeitosamente, por seu procuradores abaixo assinados, propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 17.192.451/0001-70, a ser citada em sua sede localizada na Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, 100 – Torre Conceição – 7A, Cep. 04344-902, São Paulo, SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
1. A autora com intuito de adquirir uma motocicleta firmou com a instituição requerida um contrato, comprometendo-se a efetuar o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 268,31 (duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).
2. Entretanto, malgrado o cumprimento do contrato, conforme demonstra a documentação ora anexa (DOC. 03) a instituição financeira demandada indevidamente inseriu o nome da autora no cadastro das listas restritivas de crédito (SPC e SERASA), conforme documento em anexo (DOC. 04).
3. A demandada desconhece o débito que originou a inserção do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
4. Ora, que culpa tem o consumidor se a empresa requerida não possui um mínimo de organização e responsabilidade sobre os seus cadastros, fazendo com que cidadãos honestos e cumpridores de seus deveres, que pagam suas contas passem a figurar ilícita e arbitrariamente como devedores perante toda a sociedade e estabelecimentos comerciais?
5. Assim, note-se que, mesmo depois da inclusão de seu nome no registro do SPC e SERASA, o autor tentou por várias vezes, resolver o problema amigavelmente realizando contatos junto à ora demandada, mas lamentavelmente não obteve êxito.
6. Isso porque a parte requerida ao invés de encerrar o