ação spc serasa
LUCIANO JOSE GOMES GUIMARAES, brasileiro, solteiro, aux. De industria, inscrito no CPF sob Nº 903.837.290-68, residente e domiciliado na cidade de Viamão/RS, na rua: Cond. Nosso Lar Nº127, Bairro: Planalto, CEP 94.465-135
Vem perante V. Exa. Através de seu procurador, propor: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de SERASA S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.173.620/0001-80, com sede na Rua dos Andradas, nº 1001- 16º andar, bairro centro CEP 900-20-007, na cidade de Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS:
Primeiramente cabe salientar que esta demanda não visa discutir eventuais dívidas existentes de responsabilidade do Autor, sendo aqui somente discutida a ilicitude da inscrição ante a falta da prévia notificação determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Neste contexto, temos que a parte Autora teve seu nome incluído/mantido em cadastros de consumidores inadimplentes mantidos pela Ré, conforme comprova documento em anexo.
O Réu é órgão de caráter público que pertence ao sistema de proteção ao crédito (§ 4º, art. 43 do CDC) e nesta condição incluiu/mantém o nome do Autor em seus cadastros de inadimplentes sem ter enviado a correspondência prévia ao endereço residencial do Autor violando o disposto no CDC, o que torna o aponte irregular, abusivo e ilícito.
A falta de comunicação prévia por parte do órgão responsável pela manutenção dos dados (Ré), ou mesmo a sua irregularidade ferem o direito de ampla defesa e contraditório e também tiram do Autor o direito de quitar o débito, renegociar ou até mesmo questioná-lo.
Neste sentido temos:
“Não basta que a anotação seja verdadeira. É preciso comunicá-la ao consumidor, para que ele, ciente da mesma, não passe pela situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, recusando conceder-lhe,