Direitos Trabalhistas e Previdênciários
ESTATUTO DO HOMEM – Thiago de Mello
Artigo I - Fica decretado que agora vale a verdade, agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II - Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III - Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV - Fica decretado que o homem não precisará nunca mais de duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único: O homem confiará no homem como um menino confia em outro menino.
Artigo V - Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com o seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI - Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII - Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII - Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX - Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal do seu suor. Mas, sobretudo, tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X - Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco.
Artigo XI - Fica decretado, por definição,