Direito Trabalhista e Previdenciário
portfólio 1
Direito Trabalhista e Previdenciário
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Guarulhos
2014
Portfólio 1
Direito Trabalhista e Previdenciário
Trabalho apresentado ao Curso administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciário
Prof. EDIVAL PEREIRA DA GAMA
Guarulhos
2014
1.Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
R. Conforme o artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil, entretanto a legislação deveria acompanhar a evolução tecnológica então em 1984 o ministério do trabalhado portaria n°3281 autorizou as empresas efetuar o pagamento dos funcionários com cheque ou depósito bancário. O artigo 465 da CLT determina que o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
2.Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
R. De acordo com o artigo 459 da CLT ,quando o contrato de trabalho estabelecer o pagamento mensal de salários, o empregado deve receber a remuneração no máximo até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido. Quando houver atraso de pagamento de salário, o pagamento de multa de 20% sobre o valor do salário se o atraso for de até 20 dias; e de 5% por dia se o atraso for superior esse tempo. Mas há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos