direito trabalhista e previdenciario
APOSTILA I
DIREITO DO TRABALHO
FUNDAMENTOS E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
2015.1
PROFESSOR
HELENO FERREIRA BRANDÃO
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Direito do trabalho: fundamentos e competência legislativa;
Conceito – É o ramo do Direito Público que regula a relação de emprego e as situações conexas, bem como a aplicação das medidas de proteção ao trabalhador.
SÍNTESE HISTÓRICA DO TRABALHO
1 – Baseados no terror – as primeiras civilizações eram tidos como mera mercadoria, haviam abusos diversos como: torturas, suplícios, mutilações; não existia limites de trabalho ou esforço e a vida do escravo dependia da vontade de seu proprietário e ainda eram enterrados vivos quando do falecimento de seu senhor (havia uma crença que os escravos deveriam servir o seu dono no além).
A escravidão variou conforme a época – Na época de Aristóteles (em Creta) os escravos tinham os mesmos direitos dos cidadãos comuns com algumas restrições: não podiam portar armas e estavam proibidos de fazer ginástica.
Já em Roma os escravos gregos impulsionavam o desenvolvimento cultural e se tornavam professores, filósofos e conselheiros de grande prestígio.
Seguindo veio o feudalismo que éra um sistema intermediário entre a escravidão e o trabalho livre, este regime vinculava o trabalhador rural à terra, ou seja, o homem livre tinha que se colocar sob a “proteção” de um proprietário agrícola (Senhor Feudal) e deveria jurar lealdade e em troca recebia um pedaço de terra para explorar e se sustentar (gleba) e sobre o qual deveria pagar um tributo para o senhor feudal que determinava o quanto queria e ainda deveria trabalhar nas terras de seu senhor feudal e, embora livres, eram objeto de sucessão hereditária e vendidos juntamente com as terras como acessórios.
No Século XVI a servidão entra em declínio pois começou e existir a submissão dos feudos a um governo central (Rei) com as