Direito Trabalhista e Previdenciario
ENSINO PRESENCIAL
Gestão DE RECURSOS HUMANOS
Planejamento e controle de pessoal
THIAGO SANTOS - RA 249132013
PORTFÓLIO 01
Direito Trabalhistas e Previdenciário
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Guarulhos
2014
THIAGO SANTOS
PORTFÓLIO 01
Salário
Trabalho apresentado ao Curso Gestão de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciário.
Prof Edval Gama.
Guarulhos
2014
Respostas .............................................................................................................
1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
A forma como o trabalhador deve receber seus vencimentos é regulamentada por determinadas leis, muitas vezes desrespeitadas pelo empregador. O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil.
2 – Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
A legislação trabalhista em vigor já prevê, em seu contexto, penalidade para a empresa que incide em mora no pagamento de verbas saláriais, aplicando a multa do artigo 477 da CLT correspondente a um salário. Dessa forma, já havendo essa punição para a empresa, prevista na CLT, não há como imputar uma outra penalidade por indenização em danos morais, sob pena de bis in idem. O mero atraso dos salários não se confunde com inadimplência, não podendo, assim, ser visto como fator de culpa por transtornos no adimplemento de obrigações