Direito trabalhista e previdênciario
administração – n1pcpag9
natalí souza dos santos – RA: 232602012
direito trbalhista e previdênciário salário ...............................................................................................................................
Guarulhos
2015
natalí souza dos santos
direito trabalhista e previdênciário salário Trabalho apresentado ao Curso Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito trabalhista e Previdênciário.
Prof. Edval Pereira da Gama
Guarulhos
2015
Perguntas e Respostas
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1) Quais as formas de pagamentos se salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
R:O salário do trabalhador poderá ser pago exclusivamente em dinheiro ou em parte em dinheiro e parte em utilidades (art. 458 da CLT), não podendo ser estipuladopor período superior a um mês, exceto quanto às comissões, porcentagens e gratificações (art. 459 da CLT), devendo ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ( § 1º do art. 458 da CLT). A prova do pagamento do salário se fará por meio de recibo ou depósito bancário (art. 464 e 465 da CLT).
2) Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento de salários?
R: Não há uma norma estabelecendo que haverá multa ou correção monetária ou juros sobre o atraso de salários mais quando perdurar por tempo significativo, o empregado pode ajuízar uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou se o empregado pedir demissão em virtude dos atrasos de salários, também pode ajuízar posteriormente uma ação na justiça para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
3) Quais as regras de proteção dos salários encontrados na legislação?
R: