AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO NO SERASA E SPC
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
....................., brasileiro, portador da C.I. Nº ........., CPF:........., residente e domiciliado na Rua.........., , vem, através de seu advogado, com escritório profissional na, respeitosamente à digna presença de V. Exa., promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO NO SERASA E SPC
Em desfavor de BV FINANCEIRA S.A – CRÉDITO FINANCEIRO, instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.149.953/0001-89, sediada na Av. Roque Petroni Júnior Nº 999 – 15º Andar – CONJUNTO A – SÃO PAULO – SP., ante os Artigos 890 e seguintes do CPC, além dos Arts. 334 a 345, do Código Civil e Art. 355 a 362 do CPC (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e os seguintes fatos e fundamentos jurídicos, expostos:
I – SITUAÇÃO FÁTICA. O requerente não realizou nenhuma compra no estabelecimento da Requerida, e, portanto nada deve à Requerida, e ainda teve o nome negativado no SERASA E SPC, por má-fé. Estando, Requerente sofrendo DANOS MORAIS e MATERIAIS, pois, ao propor o FINANCIAMENTO de um veículo, descobriu a NEGATIVAÇÃO APONTADA.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - ABALO DE CRÉDITO. O abalo de crédito é uma espécie do gênero dano moral. Pois, encerra todo o prejuízo que alguém sofre na sua alma, corpo ou bens, em razão da vexatória e ilegal inserção nominal.
A inscrição indevida, traz em seu bojo a dor, a humilhação, o ferimento à paz jurídica, eis que a vítima experimenta o desgosto pela diminuição de sua dignidade perante a sociedade.
Revelam-se irrefutáveis as provas coligidas pelo autor, tangente a ilegalidade da inscrição nominal no SERASA, desqualificando-o como consumidor.
Logo, tal conduta afigura-se causa direta do transtorno e do abalo de crédito enfrentados pelo consumidor, justificando-se a reparação pelos danos causados.
II.I – DANO MORAL.
Um dos objetivos mais procurados