ação de dano moral por manutenção indevida de nome no spc e serasa e gravame
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (...),
Assistência Judiciária Gratuita
Promovente, naturalidade, estado civil, portadora da cédula de identidade nº. (...),e do CPF/MF nº. (...), residente e domiciliada à (...), CEP:
00.000-000, (...)/(...), vem, com o máximo respeito perante Vossa Excelência, por intermédio do advogado signatário, com domicílio profissional em rodapé, ajuizar a
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL, com pedido de liminar,
em desfavor de Promovido, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.: (...), com estabelecimento empresarial situado à
(...), CEP: 00.000-000. (...)/(...), pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
I – Da Gratuidade de Custas Processuais
A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que é aposentada e não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais em detrimento de seu próprio sustento.
Colacionamos a esta exordial a declaração de pobreza da
Requerente, afirmando não possuir condições para arcar com as despesas processuais em detrimento de seu próprio sustento.
De acordo com a dicção dos artigos 5º, XXXV e LXXIV da CF/88 e 4º da Lei nº. 1060 encontram-se presentes os requisitos constitucionais e infraconstitucionais para o deferimento deste pleito preliminar.
II - Dos Fatos
A Requerente não firmou contrato nº. 4247621060, de financiamento do Veículo Automóvel VW/GOL 16V Plus, Ano 1997/1998, Cor Branca,
Gasolina, Placa AHO 4590, Chassi 9BWZZZ377VP652757, junto ao Banco Bradesco
Financiamentos S/A.
Todavia, teve seu nome negativado junto ao SPC e
SERASA, em novembro de 2010, em razão do não pagamento das parcelas do financiamento, motivado pelo aumento desordenado daquelas e pelo decréscimo de sua saúde financeira.
A Requerente, na ocasião passou a ser cobrada diuturnamente pela instituição financeira, através dos serviços do escritório de advocacia Kawasaki Advogados