Indenização contra o Estado
Autora , vem à presença de vossa excelência, por seu advogado, propor
AÇAO DE INDENIZAÇÃO
contra ato do ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e motivos que passa a expor:
FATOS
A autora é proprietária e legitima possuidora do AUDI / A-3 1.8T ano de fabricação 2002 e de modelo 2003, placa XXXL-0000, CHASSI xxxx RENAVAN xxxx, conforme CRLV abaixo:
Ocorre que a autora é a legítima proprietária do bem acima identificado, conforme se comprova com a inclusa documentação, inclusive DUT preenchido em seu nome desde 06/07/2011, e respectivo contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira BV FINANCEIRA S.A., vide cópias de documentos abaixo:
Mesmo diante da situação fática descrita, no dia 31/11/2013, quando a autora iniciava uma viagem com sua família, no momento em que o automóvel era conduzido por seu esposo, foi abordada por milicianos na Polícia Rodoviária que além de apreenderem o veículo, a acusaram de ser autora de “fraude em financiamento”, tendo sido levado seu esposo – pessoa que dirigia o carro – dentro da viatura policial perante a autoridade policial na Delegacia de Plantão na cidade de
Araraquara.
O automóvel foi apreendido assim permaneceu até o dia 11/02/2014, quando a CIRETRAN local verificou o erro que havia cometido e informou a baixa da ordem de apreensão e conseqüente liberação do automóvel e se encontra na base da Polícia Rodoviária da cidade de Araraquara, local de onde não pode ser retirado em função da inscrição havida em seu prontuário dizendo que há ordem de bloqueio devido a financiamento decorrente de fraude, conforme ordem expedida do MM Juízo de Direito da Primeira Vara local, este mesmo Juízo afirma que não determinou a apreensão do bem.
A autora sofreu a apreensão de seu automóvel permanecendo sem ele por 73 (setenta e três) dias, o que lhe causou