Responsabilidade civil
TATIANE PIMENTEL
WAGNER RIBEIRO DA VICTORIA
RESPONSABILIDADE CÍVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS
Cariacica/ES
2011
WAGNER RIBEIRO DA VICTORIA
RESPONSABILIDADE CÍVIL DO ESTADO POR ATOS LESLATIVOS
Trabalho Acadêmico, apresentado à Disciplina (coloca o nome da disciplina aqui) Ministrada pelo Professor (colocar o nome do professor aqui) do Curso de Direito da Faculdade São Geraldo, como requisito parcial para obtenção de nota da referida disciplina.
Cariacica/ES
2011
“O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira” Ihering, a luta pelo direito.
INTRODUÇÃO
A noção de responsabilidade implica a idéia de resposta, termo que, por sua vez, deriva do vocábulo verbal latino respondere, como o sentido de responder, replicar. Por isso, quando o Direito trata da responsabilidade, imediatamente demonstra que alguém, o responsável, deve responder perante a ordem jurídica em face de algum fato pretérito. Por meio de bibliografia jurídica e não jurídicos artigos científicos, pareceres e decisões jurisprudenciais, procuraram-se, pelo presente, analisar de forma geral, os conceitos, requisitos, fundamentos e teorias que tratam da responsabilidade civil do Estado legislador. Investigou-se sobre o tópico da responsabilização do Estado por leis constitucionais e inconstitucionais e o ônus da prova. Assim como a questão da ação regressiva, que é prevista na legislação brasileira e na legislação alienígena, é polêmica no caso de agentes