direito
Agentes policiais militares à paisana, à noite, fora do horário de trabalho, em veículos particulares e usando armamento privado, dirigem-se a uma comunidade composta de pessoas de baixa renda e, lá, em ação coordenada, efetuam disparos de arma de fogo, vindo a matar friamente várias pessoas inocentes. Os crimes, conforme apurado, foram cometidos como retaliação contra medidas rigorosas tomadas pela Administração Pública para punir policiais militares que haviam cometido desvios de conduta. Dentre as vítimas está um rapaz de 25 anos de idade, morto quando se deslocava do trabalho para casa.
A mãe, a irmã e a tia-avó da vítima, que com ela moravam, propõem ação de procedimento ordinário em face do Estado, pleiteando indenização por dano material, sob a forma de pensões mensais vencidas e vincendas, contadas da data do evento, com base nos ganhos mensais da vítima (estimados em R$ 1.000,00), considerando que a vítima contribuía para o pagamento das despesas da casa; indenização a título de luto, funeral e sepultura; pedem, também, indenização por danos morais.
O Estado contesta a demanda, na qual argui, preliminarmente, a ilegitimidade ativa das autoras para pleitear indenização por danos morais, porque a vítima deixou um filho (não integrante do polo ativo da relação processual), de uma ex-companheira. Quanto ao mérito, sustentou que o Estado não pode ser responsabilizado civilmente porque os autores do crime não agiram no exercício de função pública.
Finda a dilação probatória, ficam comprovados os fatos narrados na petição inicial. Houve regular intervenção do Ministério Público.
Caso concreto
Agentes policiais militares à paisana, à noite, fora do horário de trabalho, em veículos particulares e usando armamento privado, dirigem-se a uma comunidade composta de pessoas de baixa renda e, lá, em ação coordenada, efetuam disparos de arma de fogo, vindo a matar friamente várias pessoas inocentes. Os crimes, conforme apurado, foram cometidos como