AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº
Jucileirson Maike Junior Maquiado, brasileiro, casado, pedreiro, portador da identidade nº M-16ak47, inscrito no CPF nº 666.666.666-01, residente e domiciliado na Rua Silva dos Luebus, 00, apto 1005, Bairro Cidade dos Homens, CEP 12789-456, Belo Horizonte – MG, vem, por seus advogados e procuradores infraassinados, propor a seguinte AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS contra o Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, devendo ser citado através da Procuradoria-Geral do Estado, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1.901, Funcionários, Belo Horizonte – MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
No dia 24 de Abril de 2013, às 06 horas e 06 minutos, O Sr. Jucileirson Maike Junior Maquiado trafegava com seu veículo, Carrocar 2.0 de placa PEU-1999, no trevo de Ouro Preto da BR-356, quando sofreu uma colisão na parte traseira lateral esquerda de seu veículo, após parar em um local determinado como parada obrigatória. O Sr. Jucileirson foi abalroado por uma viatura policial da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de placa GAY-1924, que estava sendo conduzida pelo perito criminal Eudou Rego de Costas, brasileiro, portador da identidade MG 11.111.111, residente na Rua Dr. Hollywood, nº 01, Bairro Dus Deuses, Ouro Preto – MG.
Foi lavrado um Boletim de Ocorrência no local para registrar o fato, além de registros fotográficos para comprovação do mesmo (em anexo). Devido ao acidente a requerente amargou grandes prejuízos, e teve sua vida completamente transformada pelo ato imprudente do policial e condutor de carro oficial do Estado.
Inicialmente, teve que arcar com os custos dos danos materiais sofridos, realizando o pagamento do valor da franquia de seu seguro em um total R$2.351,25 e, também, despendendo um valor de R$775,12 relativo à perda do bônus 6 para