Direito
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Universidade Estácio de Sá
Curso de Direito
RESPONSABILIDADE CIVIL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Semana 1
Responsabilidade. Conceito. Ato ilícito em sentido estrito e amplo. Espécies de responsabilidade. Pressupostos. Exclusão da Ilicitude.
CASO CONCRETO 1
Roberto e Mário, condôminos do Edifício Morada do Sol, desentenderam-se por questões de vaga na garagem, o que resultou em agressão física do primeiro contra o segundo. Mário ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Roberto (autor da agressão física) e também contra o Condomínio Morada do Sol, sustentando que o dever de indenizar deste último decorre do fato de ter o seu preposto – responsável pela manobra dos veículos na garagem - presenciado a agressão e nada fez para impedi-la, a tudo assistindo passivamente. Haverá no caso responsabilidade do condomínio? Como seu advogado o que alegaria em sua defesa.
RESPOSTA: O condomínio só teria que responder o seu preposto tivesse obrigação jurídica de se manifestar, de agir para impedir agressão, a briga de 2 condôminos.
Essa obrigação não está prevista na lei e nem no regulamento do condomínio, não há esta previsão.
E se não há essa obrigação ninguém responderá por isso, o preposto não descumpriu nenhuma obrigação com base no art. 389 do CC.
CASO CONCRETO 2
Mário propôs ação indenizatória em face de Roberto, alegando, em síntese, que estava parado com o seu veículo, aguardando o sinal luminoso abrir, quando foi abalroado na traseira pelo veículo do réu. Em virtude da batida o seu veículo teve a parte traseira destruída, pelo que pede indenização por danos materiais. Admitindo como verdadeiro o fato narrado, indaga-se: a) é caso de responsabilidade contratual ou extracontratual?
RESPOSTA: É caso de responsabilidade extracontratual. Nesta não preexiste uma relação jurídica, há uma transgressão de uma obrigação ou dever jurídico primária imposto pela lei.
b) é caso de responsabilidade